14/1955, de 24.02.1955

Número do Parecer
14/1955, de 24.02.1955
Data do Parecer
24-02-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
INUMAÇÃO DE CADÁVER
CEMITÉRIO
CEMITÉRIO PARTICULAR
Conclusões
O disposto no n 2 do paragrafo 1 do artigo 325 do Codigo do Registo Civil, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n 37702, de 30 de Dezembro de 1949, não permite que, em jazigos de familia existentes fora dos cemiterios, e contra a regra contida no corpo do artigo, se façam enterramentos ou deposito de restos mortais.
Legislação
CRC32 ART325 PAR1 N2 REDACÇÃO DO DL 37702 DE 1949/12/30.
D DE 1835/09/21 ART7.
D DE 1844/09/18 ART7 ART72.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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