2/1955, de 16.02.1955

Número do Parecer
2/1955, de 16.02.1955
Data de Assinatura
16-02-1955
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
GARANTIA ADMINISTRATIVA
AGENTE DA PSP
Conclusões
1 - E ao Governo, e não aos Tribunais que compete decidir se os actos imputados a agentes da Administração, que gozem de garantia administrativa, são ou não funcionais, para efeitos da aplicação daquela garantia;
2 - Indiciados individuos que gozem de garantia administrativa sem tenha sido concedida autorização ministerial para o exercicio da acção penal, a impugnação dos respectivos despachos devera fazer-se judicialmente, com fundamento na ilegitimidade do MP resultante da falta daquela autorização;
3 - O M Publico podera requerer a sustação dos termos processuais enquanto procura obter a necessaria autorização.
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Legislação
CADM40 ART412.
D DE 1835/07/18.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART113.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CRIM.
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