113/1954, de 28.04.1955

Número do Parecer
113/1954, de 28.04.1955
Data do Parecer
28-04-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
BEM CULTURAL
PATRIMONIO CULTURAL
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
PROTECÇÃO
PROPRIEDADE LITERARIA
PROPRIEDADE ARTISTICA
PROPRIEDADE CULTURAL
GUERRA
PROTOCOLO
Conclusões
1 - Ratificando a Convenção, aprovada pela CI da Haia de 1954,
Portugal vai assumir deveres e adquirir direitos que, no plano internacional, reproduzem vincada tendencia legislativa interna, e alias derivam de principios fundamentais do direito das gentes; nada se ve na regulamentação desses direitos e deveres que torne desvantajosa a ratificação;
2 - O sistema de direito penal portugues dispensa protecção penal adequada a defesa dos bens culturais que, com a Convenção, se pretende assegurar;
3 - Ratificando o Protocolo, Portugal poderia usar da faculdade, que pelo mesmo lhe e conferida, de se considerar vinculado apenas pelas disposições da Secção II, sem que a exclusão da Secção I envolva falta da cooperação a que as suas disposições visam.
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Legislação
CP886 ART25.
CJM25 ART87.
D 20985 DE 1932/03/07 ART32 ART33.
DL 27633 DE 1937/04/03 ART1.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CRIM.*****
CONV INT SOBRE A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO HAIA UNESCO 1954/05/14
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