31/1954, de 13.05.1954
Número do Parecer
31/1954, de 13.05.1954
Data do Parecer
13-05-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ENCARGOS
INDEMNIZAÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ENCARGOS
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - Os particulares tem direito a ser indemnizados pela Administração sempre que, durante a execução dos contratos administrativos, se agravem, por acto do Poder, os encargos por eles assumidos;
2 - A indemnização deve corresponder, precisamente, ao agravamento de encargos que deva ser atribuido a actuação da Administração;
3 - No caso em apreciação, sera devida indemnização, a apurar, na sua medida, de harmonia com o principio afirmado na conclusão anterior e o conveniente esclarecimento dos factos, relativamente ao ferro utilizado no fabrico dos postes tipo.
2 - A indemnização deve corresponder, precisamente, ao agravamento de encargos que deva ser atribuido a actuação da Administração;
3 - No caso em apreciação, sera devida indemnização, a apurar, na sua medida, de harmonia com o principio afirmado na conclusão anterior e o conveniente esclarecimento dos factos, relativamente ao ferro utilizado no fabrico dos postes tipo.
Legislação
PORT DE 1900/10/20.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.