114/1954, de 20.01.1955

Número do Parecer
114/1954, de 20.01.1955
Data de Assinatura
20-01-1955
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
DECLARANTE
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
COFRE DOS TRIBUNAIS
TESTEMUNHA
Conclusões
Quando se entenda aplicavel ao processo penal, e com força obrigatoria, a notificação nos termos do artigo 630 do Codigo de Processo Civil, o pagamento previo de despesas com deslocações de declarantes ou testemunhas residentes fora da Comarca, so pode fazer-se pelo cofre do Tribunal, e ao abrigo do n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas Judiciais, quando, havendo no processo assistente constituido, este seja entidade isenta de custas e a notificação for para comparencia em julgamento.
Legislação
CPC39 ART630 ART594.
CPP29 ART1 PARUNICO ART157 ART227 ART401 ART89.
CCJ40 ART161 ART190 NA REDACÇÃO DO DL 31668 DE 1941/11/22 ART2 ART191.
DL 33548 DE 1944/02/23 ART1 PARUNICO ART24 ART9.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR PROC CIV.
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