103/1954, de 27.01.1955

Número do Parecer
103/1954, de 27.01.1955
Data do Parecer
27-01-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
VENCIMENTO
EFEITO DA PENA
VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
ABONO
Conclusões
1 - A regra da alinea c) do n 2, paragrafo unico do artigo 219 da Reforma Administrativa Ultramarina aplica-se sempre que o funcionario punido com pena de inactividade devesse receber quaisquer percentagens ou participações em receitas que não constituem, pelos diplomas que instituam ou permitam tais remunerações, vencimento quer de categoria quer de exercicio;
2 - O funcionario aduaneiro do Estado da India que tiver sofrido pena de inactividade perdera, a favor do Estado, a comparticipação, que normalmente deveria receber, nas percentagens e emolumentos gerais excedente ao quantitativo que integra o seu vencimento de exercicio, pelo tempo que perdurar esse efeito da pena.
Legislação
RAU33 ART219 N2 PARUNICO C ART167 PARUNICO.
PORT 586 DE 1921/07/26 ART4 D ART5 E.
D 7415 DE 1921/03/23 ART4 ART5.
DL 31105 DE 1945/01/15 ART306 ART314.
CADM40 ART529 ART530.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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