81/1954, de 14.10.1954

Número do Parecer
81/1954, de 14.10.1954
Data do Parecer
14-10-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO DE SOCIEDADE
JUNTA DE TURISMO
CONCESSIONÁRIA
Conclusões
1 - As Camaras Municipais e as Juntas de Turismo podem legalmente adquirir a posição de socias da sociedade concessionaria do serviço publico de exploração de nascentes de aguas minero medicinais, sitas nas suas areas de jurisdição, desde que apenas assumam, e mantenham, responsabilidade limitada e afectem bens ou valores dispensaveis e livremente alienaveis;
2 - Ultrapassa, porem, as respectivas atribuições a deliberação de entrarem na constituição de sociedade que não seja titular de concessão, embora tenha o objecto de a pedir.
Legislação
CADM40 ART721 ART358 ART55 N2 ART51 N7 ART344 ART361 N1 ART362 N2 ART668.
CCIV867 ART1240.
CONST33 ART49 N1 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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