70/1954, de 26.08.1954
Número do Parecer
70/1954, de 26.08.1954
Data do Parecer
26-08-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FNAT
DESPORTO
PROVA DESPORTIVA
GOVERNADOR CIVIL
LICENÇA
DESPORTO
PROVA DESPORTIVA
GOVERNADOR CIVIL
LICENÇA
Conclusões
1 - A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho não esta dispensada da licença dos governos civis necessaria a realização, na via publica, de provas desportivas, nos termos dos Codigos da Estrada de 1930 a 1954.
2 - Pelo artigo 41 n 6 dos seus Estatutos legalmente aprovados devera considerar-se isenta somente do pagamento de quaisquer licenças dos governos civis para as suas realizações desportivas, culturais e recreativas.
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2 - Pelo artigo 41 n 6 dos seus Estatutos legalmente aprovados devera considerar-se isenta somente do pagamento de quaisquer licenças dos governos civis para as suas realizações desportivas, culturais e recreativas.
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Legislação
CONST33 ART49 N6 ART59.
CADM40 ART408 N17.
CE30 ART63.
CE54 ART1 N2 ART4.
D 37835 DE 1950/05/24 ART1 ART4.
D 37836 DE 1950/05/24 ART41 N6 ART42 N2.
CADM40 ART408 N17.
CE30 ART63.
CE54 ART1 N2 ART4.
D 37835 DE 1950/05/24 ART1 ART4.
D 37836 DE 1950/05/24 ART41 N6 ART42 N2.
Referências Complementares
DIR ADM.