69/1954, de 26.08.1954
Número do Parecer
69/1954, de 26.08.1954
Data do Parecer
26-08-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
ARALA CHAVES
Descritores
MEDICAMENTO
DROGA
VENDA
DROGA
VENDA
Conclusões
1 - E proibido pelo artigo 3 do Regulamento dos serviços de inspecção e fiscalização dos generos alimenticios, de 23 de Agosto de 1902, a venda de drogas e medicamentos em estabelecimentos de generos alimenticios;
2 - Os sabonetes, pastas dentifricas e perfumes são artigos de higiene, que, na aconselhavel interpretação restritiva da disposição legal, não constituem "drogas ou medicamentos" para efeito de tal proibição.
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2 - Os sabonetes, pastas dentifricas e perfumes são artigos de higiene, que, na aconselhavel interpretação restritiva da disposição legal, não constituem "drogas ou medicamentos" para efeito de tal proibição.
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Legislação
RGU DE 1902/08/23 ART1 ART5.
DL 36607 DE 1947/11/26 ART2 PAR1 ART3 C.
D 12210 DE 1926/08/24 ART2 ART5 ART8.
DL 36607 DE 1947/11/26 ART2 PAR1 ART3 C.
D 12210 DE 1926/08/24 ART2 ART5 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR ECON * DIR PENAL ECON.