64/1954, de 18.06.1954
Número do Parecer
64/1954, de 18.06.1954
Data de Assinatura
18-06-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
MULTA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
RESGATE
INDULTO
PERDÃO
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
RESGATE
INDULTO
PERDÃO
Conclusões
1 - A conversão da multa em prisão impede que se considere como inexistente a pena corporal decretada e subsistente a sanção patrimonial substituida;
2 - A tal não obsta a faculdade conferida ao reu de pagar voluntariamente a multa ou a equivalente possibilidade de a resgatar pela prestação de trabalho;
3 - O reu que a data do Decreto n 39187, de 25-4-953, estava em regime de resgate por trabalho de multa ja substituida por prisão considera-se "condenado em multa convertida em prisão", para o efeito de beneficiar do perdão de tres meses dessa pena corporal, concedido no respectivo artigo 2, n 1;
4 - O reu Gabriel Coelho, e todos os que estiverem em tais circunstancias, beneficiam desse indulto com relação a parte da prisão que ainda não cumpriram, o que pelo Ministerio Publico devera ser promovido se declare judicialmente.
2 - A tal não obsta a faculdade conferida ao reu de pagar voluntariamente a multa ou a equivalente possibilidade de a resgatar pela prestação de trabalho;
3 - O reu que a data do Decreto n 39187, de 25-4-953, estava em regime de resgate por trabalho de multa ja substituida por prisão considera-se "condenado em multa convertida em prisão", para o efeito de beneficiar do perdão de tres meses dessa pena corporal, concedido no respectivo artigo 2, n 1;
4 - O reu Gabriel Coelho, e todos os que estiverem em tais circunstancias, beneficiam desse indulto com relação a parte da prisão que ainda não cumpriram, o que pelo Ministerio Publico devera ser promovido se declare judicialmente.
Legislação
CPP29 ART639 PAR5 PAR11.
D 34674 DE 1945/06/18 ART33 ART36.
D 39187 DE 1953/04/25 ART2 N1.
D 34674 DE 1945/06/18 ART33 ART36.
D 39187 DE 1953/04/25 ART2 N1.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR PENIT.