63/1954, de 29.07.1954

Número do Parecer
63/1954, de 29.07.1954
Data do Parecer
29-07-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
JUNTA DE TURISMO
ORÇAMENTO
PLANO
APROVAÇÃO
REVOGAÇÃO TÁCITA
Conclusões
1 - O paragrafo 2 do artigo 119 do Codigo Administrativo encontra-se em vigor, não tendo sido revogado pelo artigo 28 do Decreto n 34134, de 24 de Novembro de 1944;
2 - O referido preceito e aplicavel apenas aos planos anuais das actividades turisticas dos organismos locais;
3 - A presunção de aprovação tacita do plano, que no mencionado preceito se estabelece, não funciona, sempre que o Secretariado, dentro do prazo nele referido, tenha determinado quaisquer alterações a introduzir no plano apresentado;
4 - As determinações feitas pelo Secretariado aos organismos locais, acerca de alterações a introduzir nos planos anuais de actividades turisticas, são obrigatorias e vinculativas.
Legislação
CADM40 ART119 PAR2 ART121 PARUNICO.
DL 34133 DE 1944/11/24 ART9 PARUNICO.
DL 34134 DE 1944/11/24 ART23 N1 ART28.
Referências Complementares
DIR ADM.
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