61/1954, de 15.06.1954

Número do Parecer
61/1954, de 15.06.1954
Data de Assinatura
15-06-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO
PODER DISCIPLINAR
Conclusões
1 - O requerente, por virtude da lei e do despacho definitivo que o suspendeu e mandou "transferir", manteve a sua qualidade de funcionario, efectivo, do quadro dos escriturarios de 2 classe contratados das Secretarias Judiciais, ainda quando, em execução desse despacho, aguardou colocação, antes e depois de exercer interinamente um segundo cargo de escriturario;
2 - Deve, consequentemente, ser abonado, como requer, das remunerações correspondentes a esses dois periodos em que esteve fora do exercicio de funções, devendo a parte relativa ao tempo em que esteve internado pela assistencia aos funcionarios tuberculosos ser processada a favor da Direcção Geral da Assistencia, para lhe ser por esta entregue, liquida da dedução legal.
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Legislação
EJ44 ART319 ART471 PARUNICO.
D 29724 DE 1939/06/28 ART4.
D 13872 DE 1927/07/01 ART7 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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