52/1954, de 27.05.1954
Número do Parecer
52/1954, de 27.05.1954
Data do Parecer
27-05-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
AUTOMÓVEL
TRANSPORTE PÚBLICO
LICENÇA
TRANSPORTE PÚBLICO
LICENÇA
Conclusões
1 - Não podem ser empregados em transportes de aluguer apos o prazo de validade fixado em guia provisoria e antes de obtida a competente licença, os veiculos averbados para aluguer que tenham sido transferidos para individuos possuidores de licença para veiculos do mesmo tipo e da mesma especie de transporte;
2 - Para utilização constitui transgressão prevista no artigo 13 e punida no artigo 228 alinea a) do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948).
2 - Para utilização constitui transgressão prevista no artigo 13 e punida no artigo 228 alinea a) do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948).
Legislação
D 37272 DE 1948/12/31 ART10 ART13 ART15 ART17 ART228 A.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.