50/1954, de 11.06.1954
Número do Parecer
50/1954, de 11.06.1954
Data do Parecer
11-06-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
ARALA CHAVES
Descritores
APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DISTRITO AUTÓNOMO DAS ILHAS ADJACENTES
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ENCARGOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DISTRITO AUTÓNOMO DAS ILHAS ADJACENTES
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ENCARGOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
O artigo 13 do Decreto-Lei n 31095, de 31 de Dezembro de 1940, não se aplica aos funcionarios do Estado cujos vencimentos constituam despesa obrigatoria da administração dos distritos autonomos e que durante todo o tempo de serviço contado foram subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
O encargo com a pensão de aposentação dos funcionarios em tal situação cabe exclusivamente a Caixa Geral de Aposentações.
O encargo com a pensão de aposentação dos funcionarios em tal situação cabe exclusivamente a Caixa Geral de Aposentações.
Legislação
DL 31095 DE 1940/12/31 ART10 ART13.
DL 30214 DE 1939/12/22 ART82.
D 15805 DE 1928/07/31 ART7.
DL 30214 DE 1939/12/22 ART82.
D 15805 DE 1928/07/31 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.