36/1954, de 07.04.1954
Número do Parecer
36/1954, de 07.04.1954
Data do Parecer
07-04-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
ARALA CHAVES
Descritores
SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
IMPOSTO
ISENÇÃO FISCAL
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
IMPOSTO
ISENÇÃO FISCAL
Conclusões
As clausulas da licença concedida a uma sociedade para exploração da industria a que se destina que estabelecem, em regime excepcional, isenção de direitos para o material a importar, isenções tributarias de caracter temporario e garantia do Estado quanto a preços de produção que durante certo tempo permita assegurar o cumprimento do plano de amortização das instalações e dos creditos e atribuir ao capital certa margem de lucro, constituem privilegios que condicionam e permitem a aplicação do regime do artigo 178 do Codigo Comercial.
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Legislação
CCOM888 ART178.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM.