26/1954, de 25.03.1954

Número do Parecer
26/1954, de 25.03.1954
Data do Parecer
25-03-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ARALA CHAVES
Descritores
TRIBUNAL DAS RECLAMAÇÕES E TRANSGRESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
CUSTAS
IMPOSTO DE JUSTIÇA
COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS
Conclusões
1 - O imposto de justiça cobrado pelo Tribunal das Reclamações e Transgressões da Camara Municipal de Lisboa em processos por contravenções de posturas, regulamentos e editais de caracter policial constitui, em partes iguais, receita do Estado e do Cofre Geral dos Tribunais;
2 - E justificavel a modificação do regime legal vigente no sentido de o Cofre Geral dos Tribunais suportar os encargos com o Tribunal das Reclamações e Transgressões da Camara Municipal de Lisboa que sejam de natureza identica aos que lhe cabem em relação aos tribunais ordinarios, sendo de aceitar que o faça por subsidio anualmente prestado a Camara, ou directamente, segundo o regime orçamental que vigora para estes tribunais.
Legislação
CCJ40 ART150 ART160.
CADM40 ART727.
DL 29389 DE 1939/01/07 ART24.
DL 35044 DE 1945/10/20 ART33.
DL 35978 DE 1946/11/23 ART7.
Referências Complementares
DIR JUDIC / DIR PROC PENAL / DIR FISC.
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