8/1954, de 29.07.1954

Número do Parecer
8/1954, de 29.07.1954
Data do Parecer
29-07-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
BENS
COMISSÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
Conclusões
1 - Pertencem ao dominio publico os terrenos compreendidos na faixa costeira de 50 metros a contar da linha do maximo preamar de aguas vivas, ressalvados apenas os direitos de propriedade neles legalmente constituidos a favor de particulares;
2 - O Estado pode arrendar esses terrenos, constituindo assim uma concessão de uso extraordinario que não pressupõe nem produz a sua desafectação do dominio publico;
3 - A alienação dos mesmos terrenos so pode efectuar-se mediante parecer favoravel da Comissão do Dominio Publico Maritimo, e depois de integrados no dominio privado do Estado.
Legislação
CONST33 ART49.
DL 23565 DE 1934/02/12 ART1.
DL 39083 DE 1953/01/19 ART2 PAR1.
D 10498 DE 1925/02/02 ART1.
D 12445 DE 1926/09/29 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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