73/1953, de 26.11.1953

Número do Parecer
73/1953, de 26.11.1953
Data do Parecer
26-11-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
ASSOCIAÇÃO DE REGANTES
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA
ÁGUAS PÚBLICAS
DOMÍNIO PÚBLICO
GUARDA RURAL
USO
BENS
POLÍCIA INDUSTRIAL
PESCA
Conclusões
1 - As obras de fomento hidroagricola e as respectivas aguas estão submetidas ao regime do dominio publico;
2 - O uso das aguas de dominio publico para fins de rega, adaptação a regadio e beneficiação de terrenos constitui acrescimo ao uso normal sem o prejudicar;
3 - A exploração, disciplina e fiscalização da pesca em aguas de obras de fomento hidroagricola, entregues ou não a associação de regantes, integram-se na "policia das aguas publicas", estando submetidas ao regulamento geral dos serviços aquicolas das aguas interiores (Regulamento de 20/04/1893). Assim,
4 - A jurisdição sobre a pesca nas valas e albufeira do Paul de Magos não pertence a respectiva Associação de Regantes e Beneficiarios.
Legislação
L 1949 DE 1947/02/15 BII BIII BIX BXI.
D 28652 DE 1938/05/18 ART1 - ART3 ART11 ART12 ART41 - ART43 ART47 ART48 ART53 ART54 ART57 ART61 ART63.
D 28653 DE 1938/05/18 ART1 - ART4 ART6 N1 - N7 N16 ART8 N1 ART12 ART17 ART23 ART24 ART28 ART34 ART39 ART41.
CONST33 ART49 N3 N4.
D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART1 N1.
D DE 1893/04/20.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.
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