70/1953, de 30.09.1953

Número do Parecer
70/1953, de 30.09.1953
Data do Parecer
30-09-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PRESUNÇÃO LEGAL
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Conclusões
1 - O paragrafo unico do artigo 39 do Regulamento Policial do distrito de Coimbra, que não foi revogado pelo Decreto-Lei n 37873, de 24 de Maio de 1950, estabelece uma presunção juris tantum, e, consequentemente, ilidivel por prova em contrario;
2 - Para que a referida presunção seja elidida, sera necessario provar que as pessoas presentes no estabelecimento, ali se não encontravam na qualidade de clientes ou de frequentadores.
Legislação
DL 37837 DE 1950/05/24 ART3 PAR1 PAR2.
CCIV867 ART2516 ART2518 ART2519.
RGU POLICIAL DO DISTRITO DE COIMBRA DE 1940/12/21 IN DG IIS N304 DE 1940/12/31 ART39 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR CRIM.
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