66/1953, de 28.08.1953

Número do Parecer
66/1953, de 28.08.1953
Data do Parecer
28-08-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
EQUIVALÊNCIA
MATRÍCULA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROVIMENTO
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 11 do Regulamento aprovado pelo decreto n 20804, de 18 de Janeiro de 1932, a habilitação para a primeira matricula no Instituto Superior de Ciencias Economicas e Financeiras e Instituto Comercial do Porto e equiparada ao curso complementar dos liceus (7 classe de Ciencias) para efeitos de admissão a lugares de administração publica;
2 - Consequentemente, quem possuir a referida habilitação satisfaz, do ponto de vista de habilitações literarias, as condições estabelecidas no artigo 41 do decreto n 35422.
Legislação
DL 35422 DE 1945/12/31 ART41.
DL 26611 DE 1936/05/19 ART15 N9 ART32.
D 20804 DE 1932/01/16 ART2 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.