63/1953, de 30.09.1953
Número do Parecer
63/1953, de 30.09.1953
Data do Parecer
30-09-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DEVER DE LEALDADE AS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS
FUNÇÃO PÚBLICA
ADMISSÃO
PROMOÇÃO
CONCURSO
FUNÇÃO PÚBLICA
ADMISSÃO
PROMOÇÃO
CONCURSO
Conclusões
1 - A não apresentação por um opositor obrigatorio em determinado concurso da declaração referida no Decreto-Lei n 27003, mesmo depois de convidado a apresenta-la, pode ser determinada por motivos diversos, completamente estranhos a quaisquer preocupações de natureza politica;
2 - Consequentemente, não pode considerar-se o mero facto da não apresentação do referido documento como revelador do espirito de oposição aos principios fundamentais da Constituição, para, efeitos de aplicação das sanções previstas no artigo 1 do Decreto-lei n 25317.
2 - Consequentemente, não pode considerar-se o mero facto da não apresentação do referido documento como revelador do espirito de oposição aos principios fundamentais da Constituição, para, efeitos de aplicação das sanções previstas no artigo 1 do Decreto-lei n 25317.
Legislação
DL 27003 DE 1936/09/14 ART1 ART2.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART1.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.