49/1953, de 25.06.1953
Número do Parecer
49/1953, de 25.06.1953
Data do Parecer
25-06-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
ISENÇÃO
TAXA DE RADIODIFUSÃO
TAXA DE RADIODIFUSÃO
Conclusões
Um Director Administrativo da Emissora Nacional que, ao abrigo do Decreto-Lei n 37881, de 11 de Junho de 1950, seja nomeado para outro cargo a titulo precario, deixa de gozar da isenção do pagamento de taxa radiofonica, estabelecida na parte final do n 1 do artigo 19 do Decreto n 30753, de 14 de Setembro de 1940 (na redacção do Decreto-Lei n 38293, de 9 de Junho de 1951).
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Legislação
D 30753 DE 1940/09/14 ART3 ART19.
DL 37881 DE 1950/07/11 ARTUNICO.
DL 37881 DE 1950/07/11 ARTUNICO.
Referências Complementares
DIR FISC.