42/1953, de 28.08.1953

Número do Parecer
42/1953, de 28.08.1953
Data do Parecer
28-08-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
ÁGUAS PÚBLICAS
DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO
COMISSÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
COMPETÊNCIA
TERRENO CONFINANTE
Conclusões
1 - O processo não fornece elementos suficientemente precisos sobre se os esteiros ficam ou não para aquem do colo do maximo preamar das aguas vivas;
Com efeito:
2 - Não contem o processo elementos que permitam afirmar com segurança se a circunstancia de os esteiros serem cobertos pelas aguas no preamar e devida ao movimento natural das aguas ou a acção do homem;
3 - Se os esteiros houverem de passar para o dominio publico deverão ser objecto de expropriação mediante justa indemnização do particular.
Legislação
CONST33 ART49 N2 N3 N8.
DL 23565 DE 1934/02/15 ART1.
D DE 1864/12/31 ART2.
D DE 1864/10/19.
D DE 1865/10/17.
CCIV867 ART380 N2 ART438.
D 8 DE 1892/12/01 ART4.
D DE 1895/04/18 ART2.
DL 952 DE 1914/09/15 ART5 PAR1.
D 3649 DE 1917/11/30 ART3.
D 5703 DE 1919/05/10 ART3 PAR3.
DL 5787-IIII DE 1919/05/10 ART1 ART3 PAR1 ART124 PAR2.
DL 12445 DE 1926/09/29 ART14.
* CONT REF/COMP
Jurisprudência
ASS STJ DE 1935/01/22.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.*****
* CONT REFLEG
PORT DE 1892/05/16.
D 3003 DE 1917/02/27 ART1.
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