35/1953, de 09.07.1953

Número do Parecer
35/1953, de 09.07.1953
Data do Parecer
09-07-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNÇÃO PÚBLICA
ANTIGUIDADE
QUADRO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
ULTRAMAR
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA
Conclusões
Aos conservadores do registo predial do ultramar que ingressem quadro dos conservadores do registo predial do continente e ilhas adjacentes não e de contar, para efeitos de antiguidade neste ultimo quadro, o tempo de serviço prestado naquelas funções.
Legislação
EJ40 ART504.
L 2049 DE 1951/08/06 ART69 PAR1 PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23.
DL 35567 DE 1946/03/30 ART2.
D 27509 DE 1937/02/03.
Jurisprudência
AC STA DE 1951/05/25 IN DG IIS 1952/09/13.
AC STATP DE 1952/05/08 IN DG IIS DE 1952/09/13 N217.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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