34/1953, de 28.08.1953

Número do Parecer
34/1953, de 28.08.1953
Data do Parecer
28-08-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
MISERICÓRDIAS
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
ISENÇÃO FISCAL
Conclusões
1 - As Ordens Terceiras, pessoas morais eclesiasticas, não são pessoas colectivas de utilidade publica administrativa;
2 - As Ordens Terceiras, mesmo quando, alem de fins religiosos prossigam tambem fins de assistencia ou beneficencia, não e aplicavel o regime juridico estabelecido para as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa;
3 - Se, porem, uma Ordem Terceira tiver os seus estatutos aprovados como instituição particular de assistencia, deve ser tratada como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, enquanto o acto de aprovação dos estatutos subsistir valido na Ordem Juridica.
Legislação
CADM40 ART416 ART439 ART441 ART444.
L 1998 DE 1944/05/15.
DL 35108 DE 1945/11/07.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/11/29 IN COL AC 12 PAG693.
AC STA DE 1949/02/25 IN COL AC 15 PAG12.
AC STA DE 1951/10/19 IN DG IIS DE 1952/02/26.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * ASSOC PUBL.*****
CONC PT UA 1940/05/07 ART2 ART3 ART4.*****
CODIGO DIREITO CANONICO CANONE685 CANONE702.
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