28/1953, de 25.06.1953

Número do Parecer
28/1953, de 25.06.1953
Data do Parecer
25-06-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PREFERÊNCIA NA FUNÇÃO PÚBLICA
Conclusões
1 - Sempre que a lei determina que o provimento dos cargos publicos se faça por escolha, livre ou condicionada, de certa autoridade, não tem esta que se subordinar, no provimento, as preferencias genericamente estabelecidas na lei;
2 - As preferencias so funcionam, em rigor, quando o recrutamento dos funcionarios e feito por concurso;
3 - Para o provimento dos cargos referidos no artigo 231 do Decreto n 34076, de 2 de Novembro de 1944, não tem de haver subordinação a preferencia estabelecida no artigo 11 do Decreto-Lei n 35885, de 30 de Setembro de 1946.
Legislação
DL 35885 DE 1946/09/30 ART11.
D 34076 DE 1944/11/02 ART231.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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