19/1953, de 21.05.1953
Número do Parecer
19/1953, de 21.05.1953
Data do Parecer
21-05-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DESCONTO
COOPERATIVA AGRÍCOLA
TRABALHADOR RURAL
FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
COOPERATIVA AGRÍCOLA
TRABALHADOR RURAL
FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Conclusões
1 - O facto de um trabalhador se encontrar ao serviço das cooperativas agricolas, empregado nos seus lagares, adegas ou instalações de lacticinios, não basta para o qualificar de rural, para os efeitos do Decreto-Lei n 21699;
2 - Os trabalhadores ao serviço de cooperativas agricolas e empregados nos seus lagares, adegas, instalações de lacticinios, etc., so se poderão qualificar de rurais nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 21699, quando aqueles estabelecimentos estejam integrados numa exploração agricola da propria cooperativa.
2 - Os trabalhadores ao serviço de cooperativas agricolas e empregados nos seus lagares, adegas, instalações de lacticinios, etc., so se poderão qualificar de rurais nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 21699, quando aqueles estabelecimentos estejam integrados numa exploração agricola da propria cooperativa.
Legislação
DL 21699 DE 1932/09/29 ART20 PAR8 B ART44.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.