16/1953, de 12.03.1953

Número do Parecer
16/1953, de 12.03.1953
Data do Parecer
12-03-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONSELHO MÉDICO LEGAL
EXAME MENTAL
EXAME MÉDICO
REVISÃO
RELATÓRIO
Conclusões
1 - A revisão em processo penal, em certa medida, coincide com o segundo exame pelo Conselho Medico Legal regulado no artigo 605 do Codigo de Processo Civil;
2 - A necessidade ou desnecessidade deste segundo exame, em harmonia com as regras que comandam a instrução de cada processo, depende apenas do interesse das partes e da determinação do Tribunal, não podendo o Conselho Medico Legal recusar-se a fazer tal exame salvo no caso do paragrafo 4 do artigo 200 do Codigo de Processo Penal aplicavel por força da parte final daquele artigo 605.
Legislação
CPP29 ART200 ART201.
CPC39 ART604 ART605.
D 5023 DE 1918/11/29 ART24 N2.
PORT 7114 DE 1935/05/25.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL.
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