16/1953, de 12.03.1953
Número do Parecer
16/1953, de 12.03.1953
Data do Parecer
12-03-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONSELHO MÉDICO LEGAL
EXAME MENTAL
EXAME MÉDICO
REVISÃO
RELATÓRIO
EXAME MENTAL
EXAME MÉDICO
REVISÃO
RELATÓRIO
Conclusões
1 - A revisão em processo penal, em certa medida, coincide com o segundo exame pelo Conselho Medico Legal regulado no artigo 605 do Codigo de Processo Civil;
2 - A necessidade ou desnecessidade deste segundo exame, em harmonia com as regras que comandam a instrução de cada processo, depende apenas do interesse das partes e da determinação do Tribunal, não podendo o Conselho Medico Legal recusar-se a fazer tal exame salvo no caso do paragrafo 4 do artigo 200 do Codigo de Processo Penal aplicavel por força da parte final daquele artigo 605.
2 - A necessidade ou desnecessidade deste segundo exame, em harmonia com as regras que comandam a instrução de cada processo, depende apenas do interesse das partes e da determinação do Tribunal, não podendo o Conselho Medico Legal recusar-se a fazer tal exame salvo no caso do paragrafo 4 do artigo 200 do Codigo de Processo Penal aplicavel por força da parte final daquele artigo 605.
Legislação
CPP29 ART200 ART201.
CPC39 ART604 ART605.
D 5023 DE 1918/11/29 ART24 N2.
PORT 7114 DE 1935/05/25.
CPC39 ART604 ART605.
D 5023 DE 1918/11/29 ART24 N2.
PORT 7114 DE 1935/05/25.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL.