113/1952, de 12.03.1953

Número do Parecer
113/1952, de 12.03.1953
Data do Parecer
12-03-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
PORTOS
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
LICENÇA
Conclusões
1 - As atribuições municipais constantes dos ns 1 do artigo 46 e 5 do artigo 50 do Codigo Administrativo e a competencia conferida aos municipios pelos ns 20, 21 e 22 do artigo 51 do mesmo Codigo, não se exercem sobre a area compreendida na jurisdição duma administração portuaria;
2 - Haveria conveniencia em esclarecer as administrações portuarias que, no uso da competencia conferida pela alinea c) do artigo 10 do Decreto-Lei n 32842, deverão cumprir e fazer cumprir, em relação as edificações e outras obras de construção civil, as prescrições aplicaveis do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Legislação
CADM40 ART46 N1 ART50 N5 ART51 N20 - N22.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART1 ART2 ART8.
DL 32842 DE 1943/06/11 ART1.
L 2035 DE 1949/07/30 BIX.
DL 37754 DE 1950/02/18 ART2 ART3.
DL 23565 DE 1934/02/12.
D 5787-IIII DE 1919/05/10.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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