105/1952, de 29.01.1953

Número do Parecer
105/1952, de 29.01.1953
Data do Parecer
29-01-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO
LICENÇA POLICIAL
COMPETÊNCIA
CONCESSÃO
Conclusões
1 - E da exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para os actos prescritos na tabela anexa aos Decretos ns 5703, 9704 e 12822;
2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita a faculdade tributaria das camaras municipais nem os licenciamentos municipais ou distritais relativos a actos diversos dos essencialmente maritimos ou conexos incluidos na referida tabela anexa;
3 - Os cafes e estabelecimentos congeneres que, durante a epoca balnear, se instalam nas praias, em terrenos do dominio publico maritimo, estão sujeitos ao licenciamento sanitario previsto na portaria n 6065, de 30 de Março de 1929, e ao licenciamento policial de porta aberta exigido nos regulamentos policiais distritais.
Legislação
D 5703 DE 1919/05/10 ART3 ART34 ART57.
D 9704 DE 1924/05/21.
D 12822 DE 1926/12/15.
DL 36978 DE 1948/07/20 ART4 ART5 ART16.
DL 32842 DE 1943/06/11 ART10.
CADM40 ART703 ART723 N12 ART408 PARUNICO.
PORT 6065 DE 1929/04/11 ART40.
D 13607 DE 1927/05/06.
Referências Complementares
DIR ADM.
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