103/1952, de 30.04.1953

Número do Parecer
103/1952, de 30.04.1953
Data do Parecer
30-04-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PLANTIO DA VINHA
PLANTIO ILEGAL DA VINHA
Conclusões
1 - No julgamento das transgressões por violação das leis sobre o condicionamento do plantio da vinha, o tribunal não tem que se pronunciar sobre o destino da vinha.
Desta forma,
2 - O facto de na decisão judicial nada se dizer sobre o destino da vinha não tem qualquer significado relativamente a situação futura da vinha;
3 - A imposição da multa pelo poder judicial não legaliza a plantação ilegal, continuando a vinha sujeita as medidas de repressão do serviço do condicionamento do plantio da vinha.
Legislação
D 21086 DE 1932/04/13.
DL 23590 DE 1934/02/22.
DL 24976 DE 1935/01/28 ART2 PARUNICO.
L 1891 DE 1935/03/23 ART3 ART4 ART5.
DL 33544 DE 1944/02/21.
DL 36018 DE 1946/12/06 ART9 ART11.
L 2021 DE 1947/05/21 ART4.
DL 38525 DE 1951/11/23 ART2 ART15.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
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