101/1952, de 30.10.1952
Número do Parecer
101/1952, de 30.10.1952
Data do Parecer
30-10-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
REINTEGRAÇÃO
SÓCIO
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
REINTEGRAÇÃO
SÓCIO
Conclusões
Nos termos expostos, conclui-se que os funcionarios demitidos disciplinarmente e depois reintegrados nos termos da Lei n 2039 e do Decreto-Lei n 38267, respectivamente de 10 de Maio de 1950 e de 20 de Maio de 1951, não readquirem os direitos que tinham na qualidade de socios do M.S.E. a data da demissão, apenas devendo ser obrigatoriamente inscritos se reunirem as condições legais.
Seguindo esta doutrina, porque o recorrente, a data da reintegração, tinha mais de 60 anos, deve confirmar-se a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso.
Seguindo esta doutrina, porque o recorrente, a data da reintegração, tinha mais de 60 anos, deve confirmar-se a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso.
Legislação
D 24046 DE 1934/06/21 ART26 PARUNICO ART59 ART27.
L 2030 DE 1950/05/10.
DL 38267 DE 1951/05/20.
L 2030 DE 1950/05/10.
DL 38267 DE 1951/05/20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.