80/1952, de 30.10.1952

Número do Parecer
80/1952, de 30.10.1952
Data do Parecer
30-10-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VERA JARDIM
Descritores
LICENÇA GRACIOSA
LICENÇA POR DOENÇA
FALTAS JUSTIFICADAS
Conclusões
A disposição do paragrafo 1 do artigo 37 do Regulamento de 1898 deve considerar-se revogada, pois em face das disposições do Decreto n 19478 as faltas dadas pelo funcionario ao serviço a seguir ao periodo de licença podem ser justificadas ou por nova licença ou pelo meio indicado na disposição do seu artigo 4, conforme excedam ou não o periodo de tempo ali indicado.
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Legislação
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART37.
RGU DE 1898/06/30 ART37.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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