77/1952, de 28.08.1952

Número do Parecer
77/1952, de 28.08.1952
Data do Parecer
28-08-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
VERA JARDIM
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENSÃO
REFORMADO
ACUMULAÇÃO
Conclusões
1 - E perfeitamente licito a qualquer funcionario dos Caminhos de Ferro do Estado, embora reformado ao abrigo das disposições do Decreto n 16242, empregar a sua actividade em qualquer empresa particular;
2 - Se durante a sua actividade nesta empresa contribuiu para a respectiva Caixa de Reformas e Pensões, tem direito, verificados os restantes requisitos, a receber a respectiva pensão de aposentação, não constituindo impedimento legal o facto de ser reformado pela Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado.
Legislação
D 16242 DE 1928/12/17.
D 16669 DE 1929/03/27 ART38.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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