56/1952, de 31.07.1952

Número do Parecer
56/1952, de 31.07.1952
Data do Parecer
31-07-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
VERA JARDIM
Descritores
DOMÍNIO PÚBLICO
ESTADO
Conclusões
1 - A Junta Geral do Distrito Autonomo de Ponta Delgada não tem competencia para decidir sobre a execução da obra de reconstrução da muralha maritima da Ribeira Quente;
2 - So ao Estado compete decidir sobre a execução de tal obra e suportar o respectivo encargo.
Legislação
DL 36453 DE 1947/08/04 ART21 ART7 ART22 ART16.
DL 26117 DE 1935/11/23 ART2 ART3.
DL 37754 DE 1950/02/18 ART2.
CADM40 ART344 ART363 N1.
CONST33 ART49 N2.
Referências Complementares
DIR ADM.
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