53/1952, de 11.06.1952

Número do Parecer
53/1952, de 11.06.1952
Data do Parecer
11-06-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
COMPARÊNCIA EM JUÍZO
REQUISIÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTAS JUSTIFICADAS
MULTA
Conclusões
1 - A responsabilidade pelo não comparecimento de um funcionario requisitado pelo tribunal so pode ser imputada ou ao proprio funcionario ou ao seu superior hierarquico, prescrevendo a lei para qualquer dos casos a respectiva sanção;
2 - Se o tribunal decretou a aplicação de uma multa a um funcionario que não foi autorizado nem avisado para comparecer, a responsabilidade pelo seu pagamento não pode transferir-se para o Estado.
Legislação
CPC39 ART258.
CCJ40 ART190.
DL 35483 DE 1946/02/02.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.
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