53/1952, de 11.06.1952
Número do Parecer
53/1952, de 11.06.1952
Data do Parecer
11-06-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
COMPARÊNCIA EM JUÍZO
REQUISIÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTAS JUSTIFICADAS
MULTA
REQUISIÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTAS JUSTIFICADAS
MULTA
Conclusões
1 - A responsabilidade pelo não comparecimento de um funcionario requisitado pelo tribunal so pode ser imputada ou ao proprio funcionario ou ao seu superior hierarquico, prescrevendo a lei para qualquer dos casos a respectiva sanção;
2 - Se o tribunal decretou a aplicação de uma multa a um funcionario que não foi autorizado nem avisado para comparecer, a responsabilidade pelo seu pagamento não pode transferir-se para o Estado.
2 - Se o tribunal decretou a aplicação de uma multa a um funcionario que não foi autorizado nem avisado para comparecer, a responsabilidade pelo seu pagamento não pode transferir-se para o Estado.
Legislação
CPC39 ART258.
CCJ40 ART190.
DL 35483 DE 1946/02/02.
CCJ40 ART190.
DL 35483 DE 1946/02/02.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.