48/1952, de 08.05.1952

Número do Parecer
48/1952, de 08.05.1952
Data do Parecer
08-05-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
MAGISTRADO
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O artigo 15 do Decreto-Lei n 38386, de 8 de Agosto de 1951, revogou tacitamente o artigo 16 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n 34553, de 30 de Abril de 1945. Assim,
2 - Os vencimentos dos membros do tribunal colectivo de recurso, constituido - em sistema de inerencia de funções - nos termos daquele artigo 15, são os referentes a função principal.
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Legislação
DL 34553 DE 1945/04/30 ART15 ART16.
L 2000 DE 1944/05/16 BIII.
DL 38386 DE 1951/08/08 ART15.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.
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