48/1952, de 08.05.1952
Número do Parecer
48/1952, de 08.05.1952
Data do Parecer
08-05-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
MAGISTRADO
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
VENCIMENTO
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O artigo 15 do Decreto-Lei n 38386, de 8 de Agosto de 1951, revogou tacitamente o artigo 16 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n 34553, de 30 de Abril de 1945. Assim,
2 - Os vencimentos dos membros do tribunal colectivo de recurso, constituido - em sistema de inerencia de funções - nos termos daquele artigo 15, são os referentes a função principal.
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2 - Os vencimentos dos membros do tribunal colectivo de recurso, constituido - em sistema de inerencia de funções - nos termos daquele artigo 15, são os referentes a função principal.
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Legislação
DL 34553 DE 1945/04/30 ART15 ART16.
L 2000 DE 1944/05/16 BIII.
DL 38386 DE 1951/08/08 ART15.
L 2000 DE 1944/05/16 BIII.
DL 38386 DE 1951/08/08 ART15.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.