47/1952, de 31.07.1952
Número do Parecer
47/1952, de 31.07.1952
Data do Parecer
31-07-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
AVALIAÇÃO
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
Conclusões
1 - A Comissão de Arbitragem ao fixar o valor da indemnização devida pela expropriação, no caso a que a consulta se refere, não desrespeitou as regras estabelecidas na alinea c) do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n 30065;
2 - Se se entendesse que a Comissão de Arbitragem não respeitou aquelas regras, não haveria possibilidade de atacar a deliberação tomada, em virtude de a lei não admitir recurso da arbitragem.
2 - Se se entendesse que a Comissão de Arbitragem não respeitou aquelas regras, não haveria possibilidade de atacar a deliberação tomada, em virtude de a lei não admitir recurso da arbitragem.
Legislação
L DE 1912/07/26 ART2 N1.
D 32098 DE 1942/06/22 ART1.
D 30065 DE 1939/11/17 ART1.
DL 28797 DE 1938/07/01.
DL 30725 DE 1940/08/30.
L 2018 DE 1946/07/24.
D 35831 DE 1946/08/27.
D 32098 DE 1942/06/22 ART1.
D 30065 DE 1939/11/17 ART1.
DL 28797 DE 1938/07/01.
DL 30725 DE 1940/08/30.
L 2018 DE 1946/07/24.
D 35831 DE 1946/08/27.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.