33/1952, de 08.05.1952

Número do Parecer
33/1952, de 08.05.1952
Data do Parecer
08-05-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
VALOR MATRICIAL
Conclusões
De harmonia com o disposto na ultima parte do artigo 15 do Decreto n 37021, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n 37784, a renda do predio ou de parte dele que for objecto de recurso devera ser fixada entre os limites do rendimento iliquido constante da matriz e dos resultados da primeira ou segunda avaliações efectuadas no processo.
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Legislação
D 37021 DE 1948/08/21 ART5 ART6 PARUNICO ART14 ART15.
D 37784 DE 1950/03/14.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR PROC CIV.
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