27/1952, de 02.04.1952
Número do Parecer
27/1952, de 02.04.1952
Data do Parecer
02-04-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
TESOUREIRO JUDICIAL
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
EMOLUMENTOS
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
EMOLUMENTOS
Conclusões
1 - A pensão de aposentação dos tesoureiros privativos das tesourarias judiciais calcula-se tomando por base, por força do disposto no artigo 252 do Codigo das Custas Judiciais, a parte fixa do vencimento dos chefes de secção central das mesmas secretarias;
2 - A pensão de aposentação dos administradores de falencias continua a calcular-se nos termos aplicaveis do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 31669;
3 - O suplemento de vencimento, para estes grupos de funcionarios, incide sobre o maximo da pensão de aposentação.
2 - A pensão de aposentação dos administradores de falencias continua a calcular-se nos termos aplicaveis do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 31669;
3 - O suplemento de vencimento, para estes grupos de funcionarios, incide sobre o maximo da pensão de aposentação.
Legislação
CCJ40 ART186 ART200 ART252.
DL 31669 DE 1941/11/22 ART3.
DL 33272 DE 1943/11/24 ART2.
DL 34092 DE 1944/11/08 ART2 A.
DL 35977 DE 1946/11/23 ART1 ART5.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART21.
DL 38385 DE 1951/08/08 ART2.
DL 38608 DE 1952/01/21.
PORT 11678 DE 1947/01/10 N21 N22.
PORT 12688 DE 1948/11/23.
DL 31669 DE 1941/11/22 ART3.
DL 33272 DE 1943/11/24 ART2.
DL 34092 DE 1944/11/08 ART2 A.
DL 35977 DE 1946/11/23 ART1 ART5.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART21.
DL 38385 DE 1951/08/08 ART2.
DL 38608 DE 1952/01/21.
PORT 11678 DE 1947/01/10 N21 N22.
PORT 12688 DE 1948/11/23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR JUDIC * EST OFIC JUST.