26/1952, de 24.04.1952

Número do Parecer
26/1952, de 24.04.1952
Data do Parecer
24-04-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
VERA JARDIM
Descritores
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ARRENDAMENTO AO ESTADO
AVALIAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
Conclusões
1 - O aumento de renda proveniente de alteração do rendimento iliquido resultante de nova avaliação não e automatico; depende de aviso feito pelo senhorio ao inquilino por qualquer forma;
2 - Tal aumento so pode ser exigido a partir do fim do periodo do arrendamento em curso na data do aviso.
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Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART47 N2 ART49 C ART54.
D 15289 DE 1928/03/30 ART27 PAR1.
D 37021 DE 1948/08/28.
Jurisprudência
ASS STJ DE 1932/12/16.
AC STJ DE 1931/05/05.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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