26/1952, de 24.04.1952
Número do Parecer
26/1952, de 24.04.1952
Data do Parecer
24-04-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
VERA JARDIM
Descritores
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ARRENDAMENTO AO ESTADO
AVALIAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
ARRENDAMENTO AO ESTADO
AVALIAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
Conclusões
1 - O aumento de renda proveniente de alteração do rendimento iliquido resultante de nova avaliação não e automatico; depende de aviso feito pelo senhorio ao inquilino por qualquer forma;
2 - Tal aumento so pode ser exigido a partir do fim do periodo do arrendamento em curso na data do aviso.
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2 - Tal aumento so pode ser exigido a partir do fim do periodo do arrendamento em curso na data do aviso.
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Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART47 N2 ART49 C ART54.
D 15289 DE 1928/03/30 ART27 PAR1.
D 37021 DE 1948/08/28.
D 15289 DE 1928/03/30 ART27 PAR1.
D 37021 DE 1948/08/28.
Jurisprudência
ASS STJ DE 1932/12/16.
AC STJ DE 1931/05/05.
AC STJ DE 1931/05/05.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.