25/1952, de 02.04.1952
Número do Parecer
25/1952, de 02.04.1952
Data do Parecer
02-04-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ADICIONAL
ISENÇÃO
IMPOSTO
DESPACHO
IMPOSTO DE SELO
ADICIONAL
ISENÇÃO
IMPOSTO
DESPACHO
IMPOSTO DE SELO
Conclusões
A faculdade de o Ministro das Colonias conceder a isenção de direitos de importação, aludida no artigo 14, n 2, do Decreto-Lei n 26509, de 11 de Abril de 1936, e no artigo 1 do Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950, abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo 11 do Decreto-Lei n 36964, de 10 de Julho de 1948), incluindo-se entre tais imposições os impostos de 1,5% e de 1% ad valorem criados para o Fundo de Fomento de Angola respectivamente pela alinea a) do artigo 4, do Decreto-Lei n 28924, de 16 de Agosto de 1938, e pelos artigos 9 e 10 do Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950.
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Legislação
DL 26509 DE 1936/04/11 ART14 N2.
DL 28924 DE 1938/08/16 ART3 C ART4 A.
DL 35668 DE 1946/05/28 ART3 A.
DL 35669 DE 1946/05/28 ART1 PAR1.
DL 36964 DE 1948/07/10 ART11.
DL 37214 DE 1948/12/16.
DL 37817 DE 1950/05/11 ART1 ART9 ART10.
DL 28924 DE 1938/08/16 ART3 C ART4 A.
DL 35668 DE 1946/05/28 ART3 A.
DL 35669 DE 1946/05/28 ART1 PAR1.
DL 36964 DE 1948/07/10 ART11.
DL 37214 DE 1948/12/16.
DL 37817 DE 1950/05/11 ART1 ART9 ART10.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC / DIR ADUAN * CONTENC ADUAN * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
/ DIR FINANC / DIR ECON * DIR IND.
* CONT ANJUR
/ DIR FINANC / DIR ECON * DIR IND.