25/1952, de 02.04.1952

Número do Parecer
25/1952, de 02.04.1952
Data do Parecer
02-04-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ADICIONAL
ISENÇÃO
IMPOSTO
DESPACHO
IMPOSTO DE SELO
Conclusões
A faculdade de o Ministro das Colonias conceder a isenção de direitos de importação, aludida no artigo 14, n 2, do Decreto-Lei n 26509, de 11 de Abril de 1936, e no artigo 1 do Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950, abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo 11 do Decreto-Lei n 36964, de 10 de Julho de 1948), incluindo-se entre tais imposições os impostos de 1,5% e de 1% ad valorem criados para o Fundo de Fomento de Angola respectivamente pela alinea a) do artigo 4, do Decreto-Lei n 28924, de 16 de Agosto de 1938, e pelos artigos 9 e 10 do Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950.
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Legislação
DL 26509 DE 1936/04/11 ART14 N2.
DL 28924 DE 1938/08/16 ART3 C ART4 A.
DL 35668 DE 1946/05/28 ART3 A.
DL 35669 DE 1946/05/28 ART1 PAR1.
DL 36964 DE 1948/07/10 ART11.
DL 37214 DE 1948/12/16.
DL 37817 DE 1950/05/11 ART1 ART9 ART10.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC / DIR ADUAN * CONTENC ADUAN * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
/ DIR FINANC / DIR ECON * DIR IND.
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