22/1952, de 31.07.1952

Número do Parecer
22/1952, de 31.07.1952
Data do Parecer
31-07-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PESSOA COLECTIVA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA
IGREJA CATÓLICA
Conclusões
1 - Entre as associações e organizações que se constituirem com qualquer fim religioso, de harmonia com as normas da hierarquia e disciplina da religião catolica, ha umas que obedecem aos requisitos da definição de associações religiosas formulada no artigo 449 do Codigo Administrativo, e outras que não estão nestas condições;
2 - No entanto, todas elas são reconhecidas pelo direito portugues, encontrando-se, quando simultanea ou complementarmente com fins religiosos prossigam fins de assistencia ou beneficencia, submetidas ao regime estabelecido no artigo 453 do Codigo Administrativo, por força desta disposição legal e da 2 parte do artigo 4 da Concordata de 1940;
3 - Os institutos de assistencia ou beneficencia fundados, dirigidos ou sustentados por aquelas associações e organizações encontram- -se submetidos ao regime do artigo 454 do Codigo Administrativo, por força desta disposição legal e da 2 parte do artigo 4 da Concordata.
Legislação
CADM896 ART453 PARUNICO.
CADM40 ART449 PARUNICO ART450 PARUNICO ART453 ART454.
D DE 1901/04/18.
L 1998 DE 1944/05/15 BV N3 BXXXI.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART59 ART61.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART1 ART102.
D 3856 DE 1918/12/22 ART1 PAR1.
D 11887 DE 1926/07/06.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/11/29 IN COL AC VOLXII PAG693.
AC STA DE 1949/02/25 IN DG IIS DE 1949/09/27.
AC STA DE 1951/10/19 IN DG IIS DE 1952/02/26.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.*****
CONC PT VA 1940/05/07 ART3 ART4*****
CODIGO DIREITO CANONICO CANONE87 CANONE99 CANONE100 CANONE107 CANONE108 PAR1 CANONE487 CANONE682 CANONE684 CANONE686 PAR1 CANONE687 CANONE1489.
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