22/1952, de 31.07.1952
Número do Parecer
22/1952, de 31.07.1952
Data do Parecer
31-07-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PESSOA COLECTIVA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA
IGREJA CATÓLICA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA
IGREJA CATÓLICA
Conclusões
1 - Entre as associações e organizações que se constituirem com qualquer fim religioso, de harmonia com as normas da hierarquia e disciplina da religião catolica, ha umas que obedecem aos requisitos da definição de associações religiosas formulada no artigo 449 do Codigo Administrativo, e outras que não estão nestas condições;
2 - No entanto, todas elas são reconhecidas pelo direito portugues, encontrando-se, quando simultanea ou complementarmente com fins religiosos prossigam fins de assistencia ou beneficencia, submetidas ao regime estabelecido no artigo 453 do Codigo Administrativo, por força desta disposição legal e da 2 parte do artigo 4 da Concordata de 1940;
3 - Os institutos de assistencia ou beneficencia fundados, dirigidos ou sustentados por aquelas associações e organizações encontram- -se submetidos ao regime do artigo 454 do Codigo Administrativo, por força desta disposição legal e da 2 parte do artigo 4 da Concordata.
2 - No entanto, todas elas são reconhecidas pelo direito portugues, encontrando-se, quando simultanea ou complementarmente com fins religiosos prossigam fins de assistencia ou beneficencia, submetidas ao regime estabelecido no artigo 453 do Codigo Administrativo, por força desta disposição legal e da 2 parte do artigo 4 da Concordata de 1940;
3 - Os institutos de assistencia ou beneficencia fundados, dirigidos ou sustentados por aquelas associações e organizações encontram- -se submetidos ao regime do artigo 454 do Codigo Administrativo, por força desta disposição legal e da 2 parte do artigo 4 da Concordata.
Legislação
CADM896 ART453 PARUNICO.
CADM40 ART449 PARUNICO ART450 PARUNICO ART453 ART454.
D DE 1901/04/18.
L 1998 DE 1944/05/15 BV N3 BXXXI.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART59 ART61.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART1 ART102.
D 3856 DE 1918/12/22 ART1 PAR1.
D 11887 DE 1926/07/06.
CADM40 ART449 PARUNICO ART450 PARUNICO ART453 ART454.
D DE 1901/04/18.
L 1998 DE 1944/05/15 BV N3 BXXXI.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART59 ART61.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART1 ART102.
D 3856 DE 1918/12/22 ART1 PAR1.
D 11887 DE 1926/07/06.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/11/29 IN COL AC VOLXII PAG693.
AC STA DE 1949/02/25 IN DG IIS DE 1949/09/27.
AC STA DE 1951/10/19 IN DG IIS DE 1952/02/26.
AC STA DE 1949/02/25 IN DG IIS DE 1949/09/27.
AC STA DE 1951/10/19 IN DG IIS DE 1952/02/26.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.*****
CONC PT VA 1940/05/07 ART3 ART4*****
CODIGO DIREITO CANONICO CANONE87 CANONE99 CANONE100 CANONE107 CANONE108 PAR1 CANONE487 CANONE682 CANONE684 CANONE686 PAR1 CANONE687 CANONE1489.
CONC PT VA 1940/05/07 ART3 ART4*****
CODIGO DIREITO CANONICO CANONE87 CANONE99 CANONE100 CANONE107 CANONE108 PAR1 CANONE487 CANONE682 CANONE684 CANONE686 PAR1 CANONE687 CANONE1489.