118/1951, de 14.02.1952

Número do Parecer
118/1951, de 14.02.1952
Data do Parecer
14-02-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
LICENÇA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
PESCA
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - Na area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa, compete a esta o licenciamento das actividades com finalidade comercial ou industrial adstritas a função economica dos portos (execução de obras, ocupação de terrenos ou outra utilização do porto);
2 - Na area comum de jurisdição da AGPL e das autoridades maritimas, compete exclusivamente as autoridades maritimas a concessão de licenças para apanha de ostras, seus depositos e estabelecimentos ostreicolas, para exploração de ameijoas e seus depositos ou viveiros, para apanha e exploração de algas e de outras plantas marinhas, para pesca e para todas as actividades incluidas nas Tabelas anexas aos Decretos n 5703, 9704 e 12822, que não foram retidas pelo artigo 10 do Decreto n 32842;
3 - Quando os anteriores licenciamentos envolvam ocupação de terrenos, a AGPL apenas deve ser previamente ouvida para se apurar se ha prejuizo atendivel que constitua obstaculo a tal ocupação.
Legislação
DL 36976 DE 1948/07/20 ART5.
DL 32842 DE 1943/06/11.
DL 24208 DE 1934/07/23.
D 9124 DE 1923/09/18 ART21.
PORT DE 1939/06/12.
DL 26148 DE 1935/12/14.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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