113/1951, de 31.01.1952
Número do Parecer
113/1951, de 31.01.1952
Data do Parecer
31-01-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
SACERDOTE
HONORÁRIOS
ABONO
SUBSTITUIÇÃO
HONORÁRIOS
ABONO
SUBSTITUIÇÃO
Conclusões
1 - So os Titulares das divisões eclesiasticas ultramarinas tem direito ao abono dos honorarios referidos no artigo 19 do Estatuto Missionario;
2 - Os encargos com as substituições dos Prelados ultramarinos devem correr por força dos subsidios globais, nos termos da segunda parte do artigo 23 daquele Estatuto.
2 - Os encargos com as substituições dos Prelados ultramarinos devem correr por força dos subsidios globais, nos termos da segunda parte do artigo 23 daquele Estatuto.
Legislação
DL 31207 DE 1941/04/05 ART19.
D 12485 DE 1926/10/13 ART22.
DL 34107 DE 1944/11/13 ART8.
D 12485 DE 1926/10/13 ART22.
DL 34107 DE 1944/11/13 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.