112/1951, de 26.06.1952

Número do Parecer
112/1951, de 26.06.1952
Data do Parecer
26-06-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CASO JULGADO PENAL
PENA
CÚMULO JURÍDICO
Conclusões
1 - Em caso de acumulação de infracções e obrigatorio o cumulo juridico das penas autonomas aplicadas, mesmo que as decisões respectivas tenham transitado em julgado;
2 - Para o efeito, o tribunal competente em razão do territorio e o da ultima condenação;
3 - Se a pena total exceder a competencia normal do juiz singular, o cumulo juridico so pode ser feito com intervenção do tribunal colectivo, salvo os casos em que aquele pode aplicar pena maior.
Legislação
ASS STJ 1951/12/14 IN DG IS DE 1952/01/08.
CP886 ART102.
CPP29 ART153.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
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