105/1951, de 14.02.1952
Número do Parecer
105/1951, de 14.02.1952
Data do Parecer
14-02-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
IMÓVEL
TRANSMISSÃO
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
ALVARÁ
IMÓVEL
TRANSMISSÃO
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
ALVARÁ
Conclusões
1 - A transmissão de bens imobiliarios dos corpos administrativos e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 358 do Codigo Administrativo;
2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base naquele alvara, desde que dele constem os elementos necessarios para o registo; ou em face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil.
2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base naquele alvara, desde que dele constem os elementos necessarios para o registo; ou em face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil.
Legislação
CADM40 ART356 PAR1 ART356 N2.
CNOT35 ART163 N1 PAR1.
CNOT35 ART163 N1 PAR1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR ADM.