105/1951, de 14.02.1952

Número do Parecer
105/1951, de 14.02.1952
Data do Parecer
14-02-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
IMÓVEL
TRANSMISSÃO
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
ALVARÁ
Conclusões
1 - A transmissão de bens imobiliarios dos corpos administrativos e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 358 do Codigo Administrativo;
2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base naquele alvara, desde que dele constem os elementos necessarios para o registo; ou em face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil.
Legislação
CADM40 ART356 PAR1 ART356 N2.
CNOT35 ART163 N1 PAR1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR ADM.
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