96/1951, de 28.11.1951

Número do Parecer
96/1951, de 28.11.1951
Data do Parecer
28-11-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
VERA JARDIM
Descritores
CONCURSO
LIMITE DE IDADE
Conclusões
1 - Os lugares de ajudante de pecuaria não são lugares de acesso;
2 - Por isso, podem ser admitidos ao concurso aberto para o preenchimento de tais lugares os individuos que tenham ultrapassado a idade fixada no artigo 4 do Decreto n 16563.
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Legislação
D 238 DE 1913/11/25.
D 4249 DE 1918/05/08.
D 16563 DE 1929/03/02 ART4.
DL 27257 DE 1936/11/16.
L 26 DE 1913/07/09 ART187 PAR6.
Jurisprudência
AC TCO DE 1934/12/12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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