72/1951, de 08.08.1951

Número do Parecer
72/1951, de 08.08.1951
Data do Parecer
08-08-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
PENSÃO
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
CONTAGEM DE PRAZO
IMPEDIMENTO
Conclusões
Pelo exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de que em face dos textos legais não merece deferimento a solicitação da interessada.
Todavia, atenta a especialidade da hipotese, (das quais destacamos a do prazo ter sido excedido apenas em 2 dias, excesso que não se verificaria se a contagem fosse feita, não pelo sistema, alias determinado na lei, de fazer corresponder a cada mes 30 dias, mas pelo sistema de um ano mais seis meses, caso este em que o prazo terminaria em 6 de Março, e, portanto, 3 dias depois da entrega do requerimento) Vossa Excelencia melhor resolvera.
Legislação
CPC39 ART146.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART40.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR PROC CIV.
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