58/1951, de 31.10.1951

Número do Parecer
58/1951, de 31.10.1951
Data do Parecer
31-10-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
NACIONALIDADE
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Conclusões
1 - A opção pela nacionalidade portuguesa, nos termos do n 3 do artigo 18 do Codigo civil, pode fazer-se pelo estabelecimento do domicilio voluntario ou necessario;
2 - Adquirida a nacionalidade portuguesa por opção, não e possivel ao individuo que a adquiriu optar, posteriormente, e expressamente, por outra nacionalidade.
Legislação
CCIV867 ART18.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL.
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